OUTROS SEGUROS DE EMPRESA


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OUTROS SEGUROS DE EMPRESA

Seguro de acidentes

Segundo a Lei Federal dos Seguros de Acidentes, todos os empregadores devem, em caso de acidente, assegurar os seus empregados.

Um acidente pode ocorrer muito rapidamente, no trabalho ou durante os tempos livres. Em caso de sinistro, são concedidas as seguintes prestações:

✓ Tomada a cargo de despesas médicas, da estadía hospitalar, dos medicamentos e terapias prescritos
✓ Subsídios diários em caso de perda de salário
✓ Pensão de invalidez se incapacidade de ganho
✓ Rendas de sobrevivência e viúvas-viúvas, se necessário
✓ Indemnização suplementar em caso de impossibilidade de realizar as actividades quotidianas na sequência do acidente

Seguro de subsídios diários em caso de doença

Quando um trabalhador não pode exercer a sua função durante um determinado período por motivo de doença ou maternidade, o empregador tem a obrigação contratual e legal de prosseguir o pagamento do salário a seu favor, o que pode pôr em perigo a situação financeira da empresa.

Para evitar esta situação, existe o seguro colectivo de ajudas de custo diárias que cobre o trabalhador contra a perda de salário, assumindo simultaneamente a obrigação de pagamento do empregador. O risco financeiro da empresa é assim limitado.


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